A “Nova” Justiça que Nasce no Cartório: Desjudicialização como Caminho Real para o Cidadão

A urgência de uma justiça acessível

Vivemos num tempo em que o Judiciário se mostra saturado, com milhões de processos acumulados e cidadãos frustrados com a lentidão das decisões. Nesse cenário, a desjudicialização não é apenas uma tendência, mas uma necessidade institucional. O próprio CNJ, em suas normativas e relatórios, destaca o papel das soluções extrajudiciais como pilar da Justiça multiportas, um sistema em que o Judiciário não é a única via para resolver conflitos.

Essa realidade encontra fundamento jurídico claro, dentre outras normativas, na Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/1973, no Código Civil – Lei nº 10.406/2002 na Lei 11.441/2007, no Código de Processo Civil de 2015 e, mais recentemente, no Provimento CNJ nº 149/2023, na Resolução CNJ nº 571/2024, que consolidam e expandem o papel dos cartórios como verdadeiros instrumentos de cidadania, para além dos Códigos de Normas Estaduais, os quais devem ser premissa de análise, em consonância ao Estado que estará sendo realizado o Ato a ser regularizado.

Advocacia Extrajudicial: muito além de assinar escritura

A figura do advogado é essencial nesse novo cenário. Atuar em cartório exige conhecimento técnico, sensibilidade humana e compromisso com a advocacia preventiva, aquela que resolve antes que o problema vire processo.

A advocacia extrajudicial representa uma nova mentalidade: menos litígio, mais solução. E mais que isso — ela viabiliza o acesso à justiça real, concreta, prática. Ao orientar uma família enlutada em um inventário extrajudicial, ou um casal que deseja se separar com dignidade e sem traumas, o advogado promove pacificação, segurança jurídica e desburocratização do direito.

Por que o Extrajudicial é um caminho transformador?

  • Celeridade: Um inventário judicial pode durar anos. No cartório, pode ser

resolvido em semanas.

  • Segurança jurídica: As escrituras públicas têm fé pública e eficácia plena,

reconhecidas em todo o território nacional.

  • Economia emocional e financeira: Evita-se o estresse de audiências, perícias, laudos e recursos.
  • Autonomia das partes: A solução nasce da autocomposição, com apoio jurídico e notarial.

Checklist prático: Seu caso pode ser resolvido no cartório?

  • Existe consenso entre os envolvidos?
  • Um advogado está atuando na condução jurídica do caso?
  • Todos os documentos pessoais e patrimoniais estão disponíveis e organizados?

Se você respondeu “sim” para esses itens, a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas pode ser a via ideal para resolver sua demanda com agilidade, segurança e respaldo legal — e a advocacia extrajudicial é a chave para isso.

Da Teoria à Prática: Como a Advocacia Extrajudicial Transforma Vidas com Soluções Concretas

Inventário Extrajudicial: do luto à solução digna

A morte de um ente querido já é dolorosa por si só. O papel da advocacia extrajudicial é justamente o de suavizar o caminho jurídico necessário à partilha dos bens, com empatia, técnica e celeridade.

Com base na Lei nº 11.441/2007, no Provimento 149/2023, e especialmente na Resolução CNJ nº 571/2024, é possível lavrar inventário extrajudicial mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes (desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. ) e também com testamento (desde que – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado;).

Checklist prático – Inventário Extrajudicial

✔ Nomeação de advogado(a) para acompanhamento da escritura;

✔ Reunião dos documentos pessoais dos herdeiros, meeiro(a) e do falecido;

✔ Reunião dos documentos dos bens a inventariar;

✔ Certidões atualizadas dos bens (imóveis, veículos, contas, ações, etc.);

✔ Regularização prévia de bens não registrados (se necessário);

✔ Elaboração da minuta da escritura pública com a partilha ajustada;

✔ Apresentação no Tabelionato de Notas para conferência e lavratura;

✔ Recolhimento do ITCMD antes da escritura, conforme a norma estadual;

✔ Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha;

✔ Registro nos cartórios competentes (RI, Detran, Junta Comercial, etc.).

Ao final, as partes saem com a partilha resolvida, registrada e com os bens efetivamente transmitidos — sem judicialização, sem entraves, sem desgaste

emocional.

Divórcio Extrajudicial: liberdade com dignidade

O divórcio extrajudicial é, hoje, um dos maiores símbolos da modernização do sistema jurídico. Desde que haja consenso, não importa se há filhos (desde que a guarda, alimentos e visitas já tenham sido previamente definidos), o casal pode se divorciar no cartório com rapidez e segurança.

Checklist prático – Divórcio Extrajudicial

✔ Presença de advogado(a) para representar o casal (OU cada um com seu representante);

✔ Definição clara sobre partilha de bens, se houver;

✔ Acordo sobre manutenção do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro;

✔ Documentos pessoais e certidões atualizadas de casamento;

✔ Minuta da escritura elaborada com as disposições acordadas;

✔ Lavratura no Tabelionato de Notas;

✔ Averbação no Registro Civil e, se houver, no Registro de Imóveis.

Esse procedimento permite à parte retomar sua vida pessoal e patrimonial com celeridade e respaldo legal, sem a espera exaustiva de um processo litigioso.

Regularização Imobiliária: o papel do cartório na regularização fundiária

A advocacia extrajudicial também é essencial na regularização de imóveis, principalmente os que foram adquiridos informalmente, por herança sem inventário, por compra e venda sem escritura, ou por escritura sem registro, ou, ainda, por posse prolongada, dentre tantas outras situações, como construções não averbadas, e partilhas não registradas.

Com base no Provimento CNJ nº 149/2023 e nos Códigos de Normas Estaduais, o advogado pode:

  • Instrumentalizar escrituras declaratórias ou retificadoras;
  • Ajudar na correção de matrículas com divergências;
  • Formalizar a transmissão de bens entre familiares ou terceiros;
  • Efetivar a regularização de imóveis urbanos e rurais;
  • Orientar sobre a unificação ou desmembramento de áreas.

Importante ressaltar que, conforme cita a Res.CNJ nº 571/2024, em seu artigo 3º, in verbis: as escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.).

Desjudicialização como Justiça Real: Dados, Impacto e Chamado à Ação

O impacto concreto das soluções extrajudiciais

De acordo com a Anoreg/BR, mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais foram lavrados de 2007 a 2023, incluindo recorde de 250.023 atos apenas em 2022. Já o Colégio Notarial do Brasil registra 1.025.205 divórcios extrajudiciais até junho de 2023. Cada ato extrajudicial representa um processo a menos no Judiciário — e uma vida resolvida com menos dor e mais dignidade.

A atuação cartorária bem conduzida permite o verdadeiro desafogamento processual, liberando o Judiciário para causas que realmente exijam jurisdição contenciosa. E com isso, o cidadão ganha celeridade, o Estado economiza, e o Direito cumpre sua função social.

A advocacia extrajudicial como agente de transformação

O advogado é o elo entre a complexidade legal e a vida prática do cidadão.

Ele traduz, orienta, planeja, estrutura e protege. Ele transforma conflitos em acordos. Desinformação em clareza.

Litígio em solução.

Sua atuação nos cartórios não é acessória — é fundamental para garantir que a desjudicialização aconteça com responsabilidade e justiça.

Um novo modelo de justiça: descomplicado, acessível, eficaz

A Justiça multiportas proposta pelo CNJ não é uma utopia. Ela já é realidade nos cartórios do Brasil. Ali se resolve, com eficiência e formalidade adequada, o que no Judiciário demoraria anos.

A modernização do sistema jurídico passa obrigatoriamente pela valorização do Direito Notarial e Registral e da advocacia extrajudicial como política pública de acesso à justiça.

Resolva com quem entende.

Está diante de um inventário, divórcio ou imóvel irregular?

👉 Consulte um Advogado Especializado;

👉 Evite litígios desnecessários;

👉 Opte por soluções seguras, rápidas e válidas em todo o país.

O futuro da justiça não está no litígio, mas na colaboração, na agilidade e na humanização das soluções. A advocacia extrajudicial é o agente catalisador dessa transformação — e as Serventias Notariais e Registrais — são o espaço privilegiado onde os recomeços ganham forma com segurança e dignidade.

Dra. Jussara Jacoby

 

Advogada especialista em Inventário, Pós-graduada  em Direito  Sucessório , e Pós-graduada em Direito Extrajudicial, Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB- subseção de Capão da Canoa/RS; Coautora  do Livro Lições Fundamentais de Direito, vol. VII.