Vivemos num tempo em que o Judiciário se mostra saturado, com milhões de processos acumulados e cidadãos frustrados com a lentidão das decisões. Nesse cenário, a desjudicialização não é apenas uma tendência, mas uma necessidade institucional. O próprio CNJ, em suas normativas e relatórios, destaca o papel das soluções extrajudiciais como pilar da Justiça multiportas, um sistema em que o Judiciário não é a única via para resolver conflitos.
Essa realidade encontra fundamento jurídico claro, dentre outras normativas, na Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/1973, no Código Civil – Lei nº 10.406/2002 na Lei 11.441/2007, no Código de Processo Civil de 2015 e, mais recentemente, no Provimento CNJ nº 149/2023, na Resolução CNJ nº 571/2024, que consolidam e expandem o papel dos cartórios como verdadeiros instrumentos de cidadania, para além dos Códigos de Normas Estaduais, os quais devem ser premissa de análise, em consonância ao Estado que estará sendo realizado o Ato a ser regularizado.
Advocacia Extrajudicial: muito além de assinar escritura
A figura do advogado é essencial nesse novo cenário. Atuar em cartório exige conhecimento técnico, sensibilidade humana e compromisso com a advocacia preventiva, aquela que resolve antes que o problema vire processo.
A advocacia extrajudicial representa uma nova mentalidade: menos litígio, mais solução. E mais que isso — ela viabiliza o acesso à justiça real, concreta, prática. Ao orientar uma família enlutada em um inventário extrajudicial, ou um casal que deseja se separar com dignidade e sem traumas, o advogado promove pacificação, segurança jurídica e desburocratização do direito.
Por que o Extrajudicial é um caminho transformador?
resolvido em semanas.
reconhecidas em todo o território nacional.
Checklist prático: Seu caso pode ser resolvido no cartório?
Se você respondeu “sim” para esses itens, a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas pode ser a via ideal para resolver sua demanda com agilidade, segurança e respaldo legal — e a advocacia extrajudicial é a chave para isso.
Da Teoria à Prática: Como a Advocacia Extrajudicial Transforma Vidas com Soluções Concretas
Inventário Extrajudicial: do luto à solução digna
A morte de um ente querido já é dolorosa por si só. O papel da advocacia extrajudicial é justamente o de suavizar o caminho jurídico necessário à partilha dos bens, com empatia, técnica e celeridade.
Com base na Lei nº 11.441/2007, no Provimento 149/2023, e especialmente na Resolução CNJ nº 571/2024, é possível lavrar inventário extrajudicial mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes (desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. ) e também com testamento (desde que – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado;).
Checklist prático – Inventário Extrajudicial
✔ Nomeação de advogado(a) para acompanhamento da escritura;
✔ Reunião dos documentos pessoais dos herdeiros, meeiro(a) e do falecido;
✔ Reunião dos documentos dos bens a inventariar;
✔ Certidões atualizadas dos bens (imóveis, veículos, contas, ações, etc.);
✔ Regularização prévia de bens não registrados (se necessário);
✔ Elaboração da minuta da escritura pública com a partilha ajustada;
✔ Apresentação no Tabelionato de Notas para conferência e lavratura;
✔ Recolhimento do ITCMD antes da escritura, conforme a norma estadual;
✔ Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha;
✔ Registro nos cartórios competentes (RI, Detran, Junta Comercial, etc.).
Ao final, as partes saem com a partilha resolvida, registrada e com os bens efetivamente transmitidos — sem judicialização, sem entraves, sem desgaste
emocional.
Divórcio Extrajudicial: liberdade com dignidade
O divórcio extrajudicial é, hoje, um dos maiores símbolos da modernização do sistema jurídico. Desde que haja consenso, não importa se há filhos (desde que a guarda, alimentos e visitas já tenham sido previamente definidos), o casal pode se divorciar no cartório com rapidez e segurança.
Checklist prático – Divórcio Extrajudicial
✔ Presença de advogado(a) para representar o casal (OU cada um com seu representante);
✔ Definição clara sobre partilha de bens, se houver;
✔ Acordo sobre manutenção do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro;
✔ Documentos pessoais e certidões atualizadas de casamento;
✔ Minuta da escritura elaborada com as disposições acordadas;
✔ Lavratura no Tabelionato de Notas;
✔ Averbação no Registro Civil e, se houver, no Registro de Imóveis.
Esse procedimento permite à parte retomar sua vida pessoal e patrimonial com celeridade e respaldo legal, sem a espera exaustiva de um processo litigioso.
Regularização Imobiliária: o papel do cartório na regularização fundiária
A advocacia extrajudicial também é essencial na regularização de imóveis, principalmente os que foram adquiridos informalmente, por herança sem inventário, por compra e venda sem escritura, ou por escritura sem registro, ou, ainda, por posse prolongada, dentre tantas outras situações, como construções não averbadas, e partilhas não registradas.
Com base no Provimento CNJ nº 149/2023 e nos Códigos de Normas Estaduais, o advogado pode:
Importante ressaltar que, conforme cita a Res.CNJ nº 571/2024, em seu artigo 3º, in verbis: as escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.).
Desjudicialização como Justiça Real: Dados, Impacto e Chamado à Ação
O impacto concreto das soluções extrajudiciais
De acordo com a Anoreg/BR, mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais foram lavrados de 2007 a 2023, incluindo recorde de 250.023 atos apenas em 2022. Já o Colégio Notarial do Brasil registra 1.025.205 divórcios extrajudiciais até junho de 2023. Cada ato extrajudicial representa um processo a menos no Judiciário — e uma vida resolvida com menos dor e mais dignidade.
A atuação cartorária bem conduzida permite o verdadeiro desafogamento processual, liberando o Judiciário para causas que realmente exijam jurisdição contenciosa. E com isso, o cidadão ganha celeridade, o Estado economiza, e o Direito cumpre sua função social.
A advocacia extrajudicial como agente de transformação
O advogado é o elo entre a complexidade legal e a vida prática do cidadão.
Ele traduz, orienta, planeja, estrutura e protege. Ele transforma conflitos em acordos. Desinformação em clareza.
Litígio em solução.
Sua atuação nos cartórios não é acessória — é fundamental para garantir que a desjudicialização aconteça com responsabilidade e justiça.
Um novo modelo de justiça: descomplicado, acessível, eficaz
A Justiça multiportas proposta pelo CNJ não é uma utopia. Ela já é realidade nos cartórios do Brasil. Ali se resolve, com eficiência e formalidade adequada, o que no Judiciário demoraria anos.
A modernização do sistema jurídico passa obrigatoriamente pela valorização do Direito Notarial e Registral e da advocacia extrajudicial como política pública de acesso à justiça.
Resolva com quem entende.
Está diante de um inventário, divórcio ou imóvel irregular?
👉 Consulte um Advogado Especializado;
👉 Evite litígios desnecessários;
👉 Opte por soluções seguras, rápidas e válidas em todo o país.
O futuro da justiça não está no litígio, mas na colaboração, na agilidade e na humanização das soluções. A advocacia extrajudicial é o agente catalisador dessa transformação — e as Serventias Notariais e Registrais — são o espaço privilegiado onde os recomeços ganham forma com segurança e dignidade.
Dra. Jussara Jacoby
Advogada especialista em Inventário, Pós-graduada em Direito Sucessório , e Pós-graduada em Direito Extrajudicial, Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB- subseção de Capão da Canoa/RS; Coautora do Livro Lições Fundamentais de Direito, vol. VII.